Câmara já pode entregar gestão do Rivoli a La Féria


A Câmara do Porto já pode concessionar a gestão do Teatro Rivoli ao produtor e encenador Filipe La Féria. O Tribunal Central Administrativo do Norte deu razão, no passado dia 28 de Fevereiro, à Autarquia que tinha recorrido da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP). Os juízes da primeira instância decidiram anular a decisão de entregar a gestão do teatro a La Féria, como defendia o PS. Contudo, essa sentença foi revogada pelo tribunal central e o prazo de recurso já expirou.

É um volte-face num processo que começou por ser desfavorável para a Câmara na primeira instância, e que, na semana passada, conheceu novos desenvolvimentos. Na última quinta-feira, o tribunal central também indeferiu a providência cautelar interposta pela Plateia - Associação Profissional das Artes Cénicas. No tribunal administrativo, está ainda a decorrer uma acção principal interposta pela Plateia, pelo que a Autarquia poderá esperar pelo resultado desta para concessionar a gestão do teatro por quatro anos a Filipe La Féria. Contactada pelo JN, a Câmara do Porto não quis comentar as últimas decisões judiciais.

Falta de legitimidade
No recurso da Autarquia à providência cautelar/acção interpostas por Miguel von Hafe (que a juíza do TAFP decidiu julgar em conjunto), o colectivo de juízes do Tribunal Central Administrativo do Norte entendeu que o vereador, enquanto tal, não tem legitimidade para contestar uma deliberação camarária. Segundo os juízes, a jurisprudência diz que um vereador não pode impugnar decisões camarárias que não incidam de modo directo na esfera jurídica do vereador. É um direito reservado ao Ministério Público, ao presidente da Câmara e ao eleitor.

"Entraves" na Câmara
Como pode ler-se no acórdão do tribunal central, a que o JN teve acesso, o "uso por um vereador do direito de acção popular correctiva para impugnar uma acção com a qual não concorda e relativamente à qual até já formalizou voto nesse sentido, será descaraterizar o próprio instituto e propósito daquele tipo de acção, (...) e nos casos como o 'sub judice' poderão ocorrer entraves ao próprio funcionamento da edilidade camarária".

Recorde-se que, em 22 de Dezembro de 2006, a Câmara aprovou, com os votos contra do PS e da CDU, a decisão de entregar a gestão do Rivoli ao encenador lisboeta. Foi na sequência dessa deliberação que o então vereador do PS interpôs uma providência cautelar para suspender a eficácia da deliberação e uma acção principal para anular a mesma.

No final de Outubro de 2007, a juíza deu razão à providência/acção do vereador do PS, considerando que a Câmara "deveria ter desencadeado um concurso público". O TAFP anulava, assim, a decisão do Executivo camarário de Dezembro de 2006. Mas, o tribunal central viria a revogar aquela decisão a 28 de Fevereiro de 2008, dando, agora, à Câmara a possibilidade de entregar a gestão do teatro a La Féria. O JN tentou contactar Miguel von Hafe, mas não foi possível esclarecer, em tempo útil, porque não houve lugar a recurso.

Convidado e não gestor
Na mesma altura em que o PS pedia a anulação da decisão camarária no tribunal, a Plateia, enquanto concorrente à gestão do Rivoli, também interpôs uma providência cautelar e uma acção principal no mesmo sentido. A providência foi deferida favoravelmente no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com a juíza a considerar que o acto de adjudicação da entrega da gestão do Rivoli a La Féria estava "profundamente afectado por ilegalidades" por não terem sido definidos, previamente, os critérios de avaliação das diferentes candidaturas.

A Câmara recorreu da decisão, alegando que La Féria estava a apresentar as peças na condição de convidado e não de concessionário. Ou seja, dizendo que a providência não tem razão de ser. Argumento que convenceu os juízes da segunda instância. O JN tentou obter uma reacção de Ada Pereira da Silva, presidente da Plateia, mas tal não foi possível.
Texto de Inês Schreck in “JN”




Comments